LEI Nº 08, DE 17 DE JUNHO DE 1936

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDAS ATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar cancelar os seguintes débitos de contribuintes para com a Fazenda Municipal: - Ângelo Frechiani, 152$367; - Ângelo Fachetti, 1:226$400; - Antonio Amaro, 8$415; - Agenor Sarmento, 30$636; - Américo Francisco de Freitas, 48$234; - Augusto F. de Araújo, 22$400; - Alexandre dos Santos, 134$700; - Antonio Chiaratti, 84$150; - Alfredo Miranda, 44$800; - Amaro Bruno, 249$000; - Albertina da Silva Lima, 639$500; - Cezar Médici, 162$000; - Carlos E.M. de Azevedo, 39$758; - Carlos Drevis, 165$000; - Claudionor R. Pereira, 337$500; - Domicio de Souza Pontes, 549$000; - Daniel Portella, 56$000; - Emilio Netto, 80$900; - Euclides de Vitti, 109$800; - Eugenio de Francisco, 280$000; - Euzébio Ferreira Simões, 44$800; - Epaminondas Bermudes, 241$000; - Frederico Muller, 636$000; - Firmino Texeira, 302$700; - Frauz Schatz de Oliveria, 22$400;- Guilherme Primo Ferrari, 50$000; - Henrique Ferrari, 1:913$950; - Helvidio Ferrari, 560$000; - Henrique A. de Athaide, 56$000; - Joanna Agostini Pedrini, 1:346$400; - João Flores, 56$000; - Jean Rhayat, 535$500; - Joaquim Gomes, 16$800; - José Simonassi, 560$000; - Joaquim Jorge de Figueiredo, 84$000; - José Thaumaturgo, 44$800; - José dos Santos Serrano, 121$220; - José Moreira dos Santos, 392$000; - Joaquim J. Santos, 67$300; - José Achatz de Oliveira, 28$000; - João Vieira de Amorim, 56$000; - José Corrêa, 115$600; - João Schifler, 560$000; - João Manenti, 28$000; - Luiz Avelino Pereira, 4$400; - Luiz Anechini, 1:194$800; - Maria Paulo, 23$600; - Moacyr Silva, 112$000; - Melicio Zamprogno, 381$500; - Modesto de Oliveira, 13$300; -  Paulecio  Muller, 378$000; - Pedro Braz Barboza, 205$400; - Paulo R. Schultz, 602$700; - Pedro Alexandrino, 156$800; - Péricles Ferreira da Silva, 224$000; - Raul Salco, 56$000; - Venâncio Róss, 28$000; - Virginia R. da Silva, 53$500; Tuca Rafi, 168$000.

 

Artigo 2º Fica, ainda, o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar - entre devedores e credores originários – compensação de crédito, desde que se trate de dívidas ativas e passivas e que se disponham de recursos orçamentários.

 

Artigo 3º Para a execução desta Lei, ficam autorizadas as necessárias providências e aberto o crédito preciso.

 

Artigo 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos dezessete do mês de junho de mil novecentos e trinta e seis.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.