LEI
Nº 08, DE 17 DE JUNHO DE 1936
AUTORIZA
CANCELAMENTO DE DÍVIDAS ATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a mandar cancelar os seguintes débitos de contribuintes
para com a Fazenda Municipal: - Ângelo Frechiani,
152$367; - Ângelo Fachetti, 1:226$400; - Antonio
Amaro, 8$415; - Agenor Sarmento, 30$636; - Américo Francisco de Freitas,
48$234; - Augusto F. de Araújo, 22$400; - Alexandre dos Santos, 134$700; -
Antonio Chiaratti, 84$150; - Alfredo Miranda, 44$800;
- Amaro Bruno, 249$000; - Albertina da Silva Lima, 639$500; - Cezar Médici,
162$000; - Carlos E.M. de Azevedo, 39$758; - Carlos Drevis,
165$000; - Claudionor R. Pereira, 337$500; - Domicio
de Souza Pontes, 549$000; - Daniel Portella, 56$000; - Emilio Netto, 80$900; - Euclides de Vitti,
109$800; - Eugenio de Francisco, 280$000; - Euzébio Ferreira Simões, 44$800; -
Epaminondas Bermudes, 241$000; - Frederico Muller,
636$000; - Firmino Texeira, 302$700; - Frauz Schatz de Oliveria, 22$400;- Guilherme Primo Ferrari, 50$000; -
Henrique Ferrari, 1:913$950; - Helvidio Ferrari,
560$000; - Henrique A. de Athaide, 56$000; - Joanna Agostini Pedrini, 1:346$400; -
João Flores, 56$000; - Jean Rhayat, 535$500; -
Joaquim Gomes, 16$800; - José Simonassi, 560$000; -
Joaquim Jorge de Figueiredo, 84$000; - José Thaumaturgo,
44$800; - José dos Santos Serrano, 121$220; - José Moreira dos Santos, 392$000;
- Joaquim J. Santos, 67$300; - José Achatz de
Oliveira, 28$000; - João Vieira de Amorim, 56$000; - José Corrêa, 115$600; -
João Schifler, 560$000; - João Manenti,
28$000; - Luiz Avelino Pereira, 4$400; - Luiz Anechini,
1:194$800; - Maria Paulo, 23$600; - Moacyr Silva, 112$000; - Melicio Zamprogno, 381$500; -
Modesto de Oliveira, 13$300; - Paulecio Muller,
378$000; - Pedro Braz Barboza, 205$400; - Paulo R. Schultz, 602$700; - Pedro
Alexandrino, 156$800; - Péricles Ferreira da Silva, 224$000; - Raul Salco, 56$000; - Venâncio Róss,
28$000; - Virginia R. da Silva, 53$500; Tuca Rafi, 168$000.
Artigo 2º Fica, ainda, o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a efetuar - entre devedores e credores
originários – compensação de crédito, desde que se trate de dívidas ativas e
passivas e que se disponham de recursos orçamentários.
Artigo 3º Para a execução desta Lei,
ficam autorizadas as necessárias providências e aberto o crédito
preciso.
Artigo 4º Revogam-se disposições em contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete do mês de junho de mil novecentos e trinta e seis.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.