LEI
Nº 08, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928
SUPRIME IMPOSTO
ADICIONAL DE 5%,
Artigo 1º Fica suprimido o imposto adicional de 5% em
favor da Casa de Caridade desta Vila, não mais existente.
Artigo 2º Fica criado o imposto adicional de 10% para
calçamento, a ser cobrado sobre todos os títulos de arrecadação, exceto multas.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de Novembro de 1928.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.