LEI Nº 08, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928

 

SUPRIME IMPOSTO ADICIONAL DE 5%, EM FAVOR DA CASA DE CARIDADE NÃO MAIS EXISTENTE E CRIA IMPOSTO ADICIONAL DE 10%, PARA CALÇAMENTO

 

Artigo 1º Fica suprimido o imposto adicional de 5% em favor da Casa de Caridade desta Vila, não mais existente.

 

Artigo 2º Fica criado o imposto adicional de 10% para calçamento, a ser cobrado sobre todos os títulos de arrecadação, exceto multas.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de Novembro de 1928.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.