A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam alterados os
vencimentos do Diretor de Secretaria desta Câmara Municipal, em base percentual
ao mesmo cargo dos funcionários do Poder Executivo, bem assim o
salário-família, devido a seus dependentes.
Artigo 2º Ficam alterados os vencimentos do Assessor de Diretor
da Câmara Municipal, cargo criado pelo Decreto Legislativo nº 02/84 de
28/03/84, com vigência a partir de 1º de Abril de 1984, em base percentual aos
funcionários do Poder Executivo.
Artigo 3º A presente Lei terá
vigência a partir de 1º de novembro de 1984, correndo as despesas de pessoal do
orçamento Legislativo Municipal.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.