LEI Nº 819, DE 20 DE novembro DE 1984

 

ALTERA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam alterados os vencimentos do Diretor de Secretaria desta Câmara Municipal, em base percentual ao mesmo cargo dos funcionários do Poder Executivo, bem assim o salário-família, devido a seus dependentes.

 

Artigo 2º Ficam alterados os vencimentos do Assessor de Diretor da Câmara Municipal, cargo criado pelo Decreto Legislativo nº 02/84 de 28/03/84, com vigência a partir de 1º de Abril de 1984, em base percentual aos funcionários do Poder Executivo.

 

Artigo 3º A presente Lei terá vigência a partir de 1º de novembro de 1984, correndo as despesas de pessoal do orçamento Legislativo Municipal.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de novembro de 1984.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.