A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica revogado o Artigo 2º da Lei nº 706 de 18 de
março de 1977 que concede acréscimo de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), ao
pessoal não especializado, que percebe o salário mínimo e que são regidos pela
Legislação Trabalhista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor
na data de 1º de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.