LEI Nº 818, DE 13 DE novembro DE 1984

 

REVOGA ARTIGO DE LEI

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica revogado o Artigo 2º da Lei nº 706 de 18 de março de 1977 que concede acréscimo de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), ao pessoal não especializado, que percebe o salário mínimo e que são regidos pela Legislação Trabalhista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de novembro de 1984.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.