LEI Nº 817, DE 13 DE novembro DE 1984

 

REAJUSTA VENCIMENTOS AOS SERVIDORES regidos pelo regime da legislação trabalhista

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração dos Servidores, contratado pela Municipalidade, sob regime da Legislação Trabalhista para efeito desta Lei, passa a ser fixado no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O percentual de aumento estabelecido é de 100% (cem por cento) e será concedido a partir de 1º de novembro de 1984.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1984.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de novembro de 1984.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 852 DE 13/11/984

 

Nºs

OCUPAÇÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

VENCIMENTOS

REAJUSTADOS

01

Dentista

355.872,00

711.744,00

01

Mecânico

267.993,00

535.956,00

04

Encarregado de Serv. Urbanos

224.454,00

448.908,00

00

Orientador Téc. Pedagógico

219.162,00

438.324,00

13

Motoristas

189.090,00

378.180,00

08

Operadores e Patrolistas

169.090,00

378.180,00

02

Cavoqueiros

170.367,00

340.734,00

01

Auxiliar de Cadastro

166.857,00

333.714,00

03

Fiscais

162.648,00

325.296,00

01

Auxiliar de Contabilidade

158.274,00

316.548,00

12

Pedreiros

139.944,00

279.888,00

00

Calceteiros

139.944,00

279.888,00

00

Marceneiros

139.944,00

279.888,00

01

Bombeiros

139.844,00

279.888,00

03

Auxiliar de Bibliotecário

121.614,00

243.228,00

01

Auxiliar de Mecânico

121.614,00

243.228,00

110

Celetistas Diversos

97.176,00

194.352,00