LEI Nº 816, DE 13 DE JUNHO DE 1984

 

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA MUNICIPALIDADE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários Municipais, Ativos passa a ser fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

§ 1º O valor das gratificações das funções gratificadas, constantes Anexo II, da Lei 762 de 13/11/80, fica reajustado de conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei.

 

§ 2º Os proventos dos funcionários aposentados, passam a ser fixados no Anexo III, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O Salário-Família devido aos funcionários Municipais Ativos ou Inativos passa a ser de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3º Fica revogado o Art. 104 da Seção V, do auxílio para diferença de Caixa da Lei nº 801, de 18 de maio de 1983, passando a ter a seguinte redação:

 

Artigo 4º Ao funcionário que, no desempenho de suas funções de pagar ou receber moeda corrente, será concedido nos períodos de exercício, auxílio fixado em 30% (trinta por cento) do vencimento, a título de compensação de diferença de Caixa.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de novembro de 1984.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL – PARTE PERMANENTE

CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO

 

Nºs

CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

 

VENCIMENTOS REAJUSTADOS

 

06

Diretores

I-C

422.487,00

844.974,00

01

Tesoureiro

II-C

316.746,00

633.492,00

01

Sub. Diret. de Viação e Obras

III-C

217.029,00

434.058,00

01

Enc. Set. Pesq. e Orient. Ped.

III-C

217.029,00

434.058,00

01

Encarregado NAOF

IV-C

162.648,00

325.296,00

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nºs

CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

 

VENCIMENTOS REAJUSTADOS

 

01

Contador

I

330.270,00

660.540,00

00

Enc. Setor Tributação

II

260.085,00

520.170,00

01

Enc. Setor Cadastro

III

217.029,00

434.058,00

01

Enc. Setor Clas. e Reg.

III

217.029,00

434.058,00

00

Enc. Setor Emp. e Liq.

III

217.029,00

434.058,00

01

Enc. Setor Lançamento

III

217.029,00

434.058,00

00

Enc. Setor de Cultura

IV

195.510,00

391.020,00

01

Enc. Setor Escolar

IV

195.510,00

391.020,00

01

Auxiliar de Bibliotecário

IV

195.510,00

391.020,00

01

Enc. Setor Emp. e Arquivo

V

162.648,00

325.296,00

00

Agente Fiscal

V

162.648,00

325.296,00

01

Escriturário Datilógrafo

VI

162.354,00

324.708,00

 

ANEXO II

QUADRO GERAL – QUADRO PERMANENTE

 

Nºs

FUNÇÃO

SÍMBOLO

GRAT. ATUAL

 

GRAT. REAJUSTADA

 

01

Enc. do INCRA

FG-0

13.500,00

27.000,00

01

Enc. da Junta Militar

FG-0

6.600,00

13.200,00

01

Enc. Exp. Cart. Prof.

FG-0

3.900,00

7.800,00

01

Enc. do Cemitério

FG-2

3.900,00

7.800,00

01

Enc. do Almoxarifado

FG-2

3.900,00

7.800,00

01

Enc. de Emp. e Liq.

FG-1

45.000,00

90.000,00

 

ANEXO III

APOSENTADOS

 

Nºs

CARGOS

 

PROVENTOS A SEREM REAJ.

 

PROVENTOS REAJUSTADOS

01

Diretor de Finanças

612.609,00

1.225.218,00

01

Enc. Setor de Lançamento

367.584,00

735.168,00

01

Enc. Setor de Cadastro

314.697,00

629.394,00

01

Agente Fiscal

237.675,00

475.350,00

01

Contador

330.278,00

660.540,00

01

Fiscal da Sede

139.062,00

278.124,00

01

Professor

108.489,00

216.978,00