LEI Nº 815, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, usando prerrogativas legais manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao posto de Saúde e a CESAN, as áreas de terra com 103,50 e 273,75m², respectivamente, sem benfeitorias, de propriedade da Municipalidade, situadas na Rua Coronel Bonfim Júnior, Santa Teresa, Espírito Santo, confrontando-se pela frente com a citada Rua; fundos com o Rio Timbui; de um lado com o Posto de Saúde e de outro lado com a Prefeitura Municipal de Santa Teresa, com a finalidade de ampliação do Posto de Saúde e a construção do Escritório da CESAN não podendo ter a sua utilização para fins estranhos a estes.

 

Parágrafo único – O Posto de Saúde de Santa Teresa e a CESAN, ficam na obrigatoriedade de fazer as respectivas construções no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Lei, caso contrário, as áreas citadas no Art. 1º, serão reincorporadas ao Patrimônio da Municipalidade.

 

Artigo 2º Ficam ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido e a praticar todos os atos legalmente que se fizerem necessários à formalização das referidas doações.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, 24 de outubro de 1984.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.