A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, usando prerrogativas legais
manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao posto
de Saúde e a CESAN, as áreas de terra com 103,50m² e
273,75m², respectivamente, sem benfeitorias, de propriedade da Municipalidade,
situadas na Rua Coronel Bonfim Júnior, Santa Teresa, Espírito Santo,
confrontando-se pela frente com a citada Rua; fundos com o Rio Timbui; de um lado com o Posto de Saúde e de outro lado com
a Prefeitura Municipal de Santa Teresa, com a finalidade de ampliação do Posto
de Saúde e a construção do Escritório da CESAN não podendo ter a sua utilização
para fins estranhos a estes.
Parágrafo único – O Posto
de Saúde de Santa Teresa e a CESAN, ficam na obrigatoriedade de fazer as
respectivas construções no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
desta Lei, caso contrário, as áreas citadas no Art. 1º, serão reincorporadas ao
Patrimônio da Municipalidade.
Artigo 2º Ficam ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com
base no laudo que lhe será fornecido e a praticar todos os atos legalmente que
se fizerem necessários à formalização das referidas doações.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, 24 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.