A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais e considerando a defazagem do subsídio e os reajustes pelo
Governo, conforme índice de reajustes salariais, manda que tenha execução a
seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reajustados os
subsídios do Prefeito Municipal de acordo com os aumentos concedidos ao
funcionalismo, deduzindo-se os 30% (trinta por cento), concedidos pelo Decreto
Legislativo nº 24 de 14 de dezembro de 1983.
Artigo 2º Os subsídios do
Prefeito Municipal serão reajustados, complementado a percentagem fixada pelo
Decreto Legislativo nº 24 de 14 de dezembro de 1983, que é de 30% (trinta por
cento), semestral, conforme redação dada pela Lei nº 3.363 ao artigo 88 da Lei
nº 2.760 de 30 de março de 1973.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor
na partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.