LEI Nº 813, DE 13 DE JUNHO DE 1984

 

REAJUSTA SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais e considerando a defazagem do subsídio e os reajustes pelo Governo, conforme índice de reajustes salariais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados os subsídios do Prefeito Municipal de acordo com os aumentos concedidos ao funcionalismo, deduzindo-se os 30% (trinta por cento), concedidos pelo Decreto Legislativo nº 24 de 14 de dezembro de 1983.

 

Artigo 2º Os subsídios do Prefeito Municipal serão reajustados, complementado a percentagem fixada pelo Decreto Legislativo nº 24 de 14 de dezembro de 1983, que é de 30% (trinta por cento), semestral, conforme redação dada pela Lei nº 3.363 ao artigo 88 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de junho de 1984.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.