O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuições legais, promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, tendo em vista o que preceitua a Lei nº 2.990, de 23 de julho
de 1975, em seu artigo 59, que estabelece prazo para apreciação do Projeto da
Lei Orçamentária e em virtude de a Câmara Municipal não ter apreciado o
referido Projeto de Lei, promulga o orçamento para o exercício de 1984.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de dezembro de 1983.
Lei aprovada por decurso de prazo em 29/11/83.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
A
presente Lei, por decurso de prazo, conforme o Art. 59 da Lei nº 2.760 de 30.03.73,
foi promulgada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 05.12.83.
Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 1983.