LEI Nº 809, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

 

PROMULGA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais, promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que preceitua a Lei nº 2.990, de 23 de julho de 1975, em seu artigo 59, que estabelece prazo para apreciação do Projeto da Lei Orçamentária e em virtude de a Câmara Municipal não ter apreciado o referido Projeto de Lei, promulga o orçamento para o exercício de 1984.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 06 de dezembro de 1983.

 

ETHEVALDO DAMAZIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Lei aprovada por decurso de prazo em 29/11/83.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

LEI Nº 809, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA EM CR$ 750.000.000,00 (SETECENTOS E CINQÜENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA (ES) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1894

 

A presente Lei, por decurso de prazo, conforme o Art. 59 da Lei nº 2.760 de 30.03.73, foi promulgada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 05.12.83.

 

Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA