LEI Nº 808, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES municipais regidos pelo regime da legislação trabalhista

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado pela Municipalidade, sob regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O percentual de aumento estabelecido é de 64,20%, e será concedido a partir de 1º de novembro de 1983, apenas para aqueles que percebem o salário-mínimo.

 

Artigo 3º A alteração dos vencimentos estabelecidos nesta Lei, não atinge o pessoal contratado não especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, Professores, Serventes e Telefonistas.

 

Artigo 4º Para os Servidores que percebem acima do salário mínimo, nesta data, o percentual de aumento é de 50%, exceto os motoristas que terão um aumento de 89,7% para haver equivalência com os vencimentos dos operadores e patrolistas, e será concedido a partir de 1º de novembro de 1983.

 

Artigo 5º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 836 DE 23/11/983

 

Nºs

OCUPAÇÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

VENCIMENTOS

REAJUSTADOS

01

Dentista

139.476,00

209.214,00

01

Mecânico

105.033,00

157.551,00

04

Encarregado de Serv. Urbanos

87.969,00

131.955,00

00

Orientador Téc. Pedagógica

85.897,00

128.844,00

13

Motoristas

58.602,00

111.165,00

05

Operadores e Patrolistas

74.111,00

111.165,00

02

Cavoqueiros

66.773,00

100.158,00

01

Auxiliar de Cadastro

65.397,00

98.094,00

02

Fiscais

63.747,00

95.619,00

01

Auxiliar de Contabilidade

62.033,00

93.048,00

12

Pedreiros

54.849,00

82.272,00

00

Calceteiros

54.849,00

82.272,00

00

Marceneiros

54.849,00

82.272,00

01

Bombeiros

54.849,00

82.272,00

03

Auxiliar de Bibliotecário

47.665,00

71.496,00

01

Auxiliar de Mecânico

47.665,00

71.496,00