A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado
pela Municipalidade, sob regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta
Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º O percentual de aumento
estabelecido é de 64,20%, e será concedido a partir de 1º de novembro de 1983,
apenas para aqueles que percebem o salário-mínimo.
Artigo 3º A alteração dos
vencimentos estabelecidos nesta Lei, não atinge o pessoal contratado não
especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, Professores,
Serventes e Telefonistas.
Artigo 4º Para os Servidores que
percebem acima do salário mínimo, nesta data, o percentual de aumento é de 50%,
exceto os motoristas que terão um aumento de 89,7% para haver equivalência com
os vencimentos dos operadores e patrolistas, e será
concedido a partir de 1º de novembro de 1983.
Artigo 5º Esta Lei, revogadas as
disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA
LEI Nº 836 DE 23/11/983
Nºs |
OCUPAÇÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
01 |
Dentista |
139.476,00 |
209.214,00 |
01 |
Mecânico |
105.033,00 |
157.551,00 |
04 |
Encarregado de Serv. Urbanos |
87.969,00 |
131.955,00 |
00 |
Orientador Téc. Pedagógica |
85.897,00 |
128.844,00 |
13 |
Motoristas |
58.602,00 |
111.165,00 |
05 |
Operadores e Patrolistas |
74.111,00 |
111.165,00 |
02 |
Cavoqueiros |
66.773,00 |
100.158,00 |
01 |
Auxiliar de Cadastro |
65.397,00 |
98.094,00 |
02 |
Fiscais |
63.747,00 |
95.619,00 |
01 |
Auxiliar de Contabilidade |
62.033,00 |
93.048,00 |
12 |
Pedreiros |
54.849,00 |
82.272,00 |
00 |
Calceteiros |
54.849,00 |
82.272,00 |
00 |
Marceneiros |
54.849,00 |
82.272,00 |
01 |
Bombeiros |
54.849,00 |
82.272,00 |
03 |
Auxiliar de Bibliotecário |
47.665,00 |
71.496,00 |
01 |
Auxiliar de Mecânico |
47.665,00 |
71.496,00 |