LEI Nº 807, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

 

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA MUNICIPALIDADE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os vencimentos dos Funcionários Municipais, Ativos passam a ser fixados no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

§ 1º O valor das gratificações das funções gratificadas, constante no anexo II da Lei 762 de 13/11/980, fica reajustado de conformidade com o anexo II, parte integrante desta Lei.

 

§ 2º Os proventos dos Funcionários Aposentados, passam a ser fixados no anexo III, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O Salário-Família devido aos Funcionários Municipais Ativos ou Inativos passa a ser de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL – PARTE PERMANENTE

CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO

 

Nºs

CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

 

VENCIMENTOS REAJUSTADOS

 

06

Diretores

I-C

165.585,00

248.376,00

01

Tesoureiro

II-C

124.143,00

186.213,00

01

Sub. Dir. de Via. e O.

III-C

85.061,00

127.590,00

01

Enc. S. Pesq. e O. Ped.

III-C

85.061,00

127.590,00

01

Enc. NAOF

IV-C

63.747,00

95.619,00

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nºs

CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

 

VENCIMENTOS REAJUSTADOS

 

01

Contador

I

129.443,00

194.163,00

00

E. Set. Tributação

II

101.934,00

152.901,00

01

E. Set. Cadastro

III

85.061,00

127.590,00

01

E. S. Clas. e Reg.

III

85.061,00

127.590,00

00

E. Set. Emp. e Liq.

III

85.061,00

127.590,00

01

E. S. de Lançamento

III

85.061,00

127.590,00

01

E. Setor de Cultura

IV

76.626,00

114.939,00

01

E. de Est. Escolar

IV

76.626,00

114.939,00

01

Aux. de Bibliotecário

IV

76.626,00

114.939,00

01

E. Setor Ex. e Arq.

V

63.747,00

95.619,00

00

Agente Fiscal

V

63.747,00

95.619,00

05

Escriturário Datilóg.

VI

63.645,00

95.466,00

 

ANEXO II

QUADRO GERAL – PARTE PERMANENTE

 

Nºs

FUNÇÃO

SÍMBOLO

GRAT. ATUAL

 

GRAT. REAJUSTADA

 

01

Enc. INCRA

FG-0

4.500,00

9.000,00

01

Enc. da Jun. de Ser. Mil.

FG-0

2.200,00

4.400,00

01

Enc. de Exp. C. Prof.

FG-2

1.300,00

2.600,00

01

Enc. do Cemitério

FG-2

1.300,00

2.600,00

01

Enc. do Almoxarifado

FG-2

1.300,00

2.600,00

01

Enc. De Emp. e Liq.

FG-I

15.000,00

30.000,00

 

ANEXO III

APOSENTADOS

 

Nºs

CARGOS

 

PROVENTOS A SEREM REAJUS.

 

PROVENTOS REAJUSTADOS

01

Diretor de Finanças

240.098,00

360.147,00

01

Encarregado Set. Lançamento

144.066,00

216.099,00

01

Enc. Set. de Cadastro

123.338,00

185.007,00

01

Agente Fiscal

93.152,00

139.728,00

01

Contador

129.443,00

194.163,00

01

Fiscal da Sede

54.503,00

81.753,00

01

Professor

42.533,00

63.780,00