A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST, uma área
de terra com 102,00m² (cento e dois metros
quadrados), sem benfeitorias, de propriedade da Municipalidade, sito
Parágrafo único – A
Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST, fica na obrigatoriedade de
iniciar os trabalhos de implantação da Central Telefônica Automática no prazo
improrrogável de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação desta Lei,
caso contrário, o terreno se reincorporará ao Patrimônio da Municipalidade.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido e a particar todos os atos legalmente que se fizerem
necessários à formalização da referida doação.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.