LEI Nº 806, DE 15 DE JUNHO DE 1983

 

Autoriza doação de terreno

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST, uma área de terra com 102,00 (cento e dois metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade da Municipalidade, sito em São Roque, Distrito do mesmo nome, neste Município e Comarca de Santa Teresa-ES, confrontando-se pela frente com a Rua Atílio Dalla Bernardina, e pelos demais lados com o Serviço Social Educacional Beneficente SESEBE, com a finalidade de implantação da Central Telefônica Automática de São Roque, não podendo ter sua utilização para fins estranhos a este.

 

Parágrafo único – A Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST, fica na obrigatoriedade de iniciar os trabalhos de implantação da Central Telefônica Automática no prazo improrrogável de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação desta Lei, caso contrário, o terreno se reincorporará ao Patrimônio da Municipalidade.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido e a particar todos os atos legalmente que se fizerem necessários à formalização da referida doação.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de junho de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.