A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterado o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 801,
de 18/05/83, passando a ter a seguinte redação:
“§ 2º Os proventos dos Funcionários Municipais Aposentados, passam a
ser fixados no Anexo II, parte integrante desta Lei.”
Artigo 2º Esta Lei, entra em vigor na
data de 1º de maio de 1983, proibido o seu efeito retroativo e revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO II
APOSENTADOS (EM CR$
1,00)
Nº DE CARGOS ATUAIS |
CARGOS |
PROVENTOS A S/ REAJUSTADOS |
PROV. REAJUSTADOS |
01 |
Dir. Finança |
160.065,00 |
240.098,00 |
01 |
Enc. Setor Lançamento |
96.044,00 |
144.066,00 |
01 |
Enc. Setor Cadastro |
82.025,00 |
123.338,00 |
01 |
Agente Fiscal |
62.101,00 |
93.152,00 |
01 |
Contador |
86.295,00 |
129.443,00 |
01 |
Fiscal da Sede |
36.335,00 |
54.503,00 |
01 |
Professor |
28.335,00 |
42.533,00 |