LEI Nº 805, DE 15 DE JUNHO DE 1983

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 801, DE 18/05/83 – ANEXO II

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica alterado o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 801, de 18/05/83, passando a ter a seguinte redação:

 

§ 2º Os proventos dos Funcionários Municipais Aposentados, passam a ser fixados no Anexo II, parte integrante desta Lei.”

 

 Artigo 2º Esta Lei, entra em vigor na data de 1º de maio de 1983, proibido o seu efeito retroativo e revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de junho de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO II

APOSENTADOS (EM CR$ 1,00)

 

 

Nº DE CARGOS ATUAIS

 

CARGOS

PROVENTOS A S/ REAJUSTADOS

PROV. REAJUSTADOS

01

Dir. Finança

160.065,00

240.098,00

01

Enc. Setor Lançamento

96.044,00

144.066,00

01

Enc. Setor Cadastro

82.025,00

123.338,00

01

Agente Fiscal

62.101,00

93.152,00

01

Contador

86.295,00

129.443,00

01

Fiscal da Sede

36.335,00

54.503,00

01

Professor

28.335,00

42.533,00