A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Instituto Brasileiro do Café – IBC -, uma área de terra
urbana de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros
quadrados), de propriedade da Municipalidade, sito no Bairro Centenário, nesta
Cidade, para construção de sua regional.
Artigo 2º Fica concedido ao IBC, o prazo de 03 (três)
anos, a partir da promulgação da presente lei, para concluir construção da sede
referida no artigo anterior.
Artigo 3º O não cumprimento do disposto no artigo 2º
(segundo) desta Lei, acarretará, automaticamente, na reincorporação
do terreno ao Patrimônio da Municipalidade.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.