LEI Nº 804, DE 14 DE JUNHO DE 1983

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Café – IBC -, uma área de terra urbana de 1.500 (hum mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade da Municipalidade, sito no Bairro Centenário, nesta Cidade, para construção de sua regional.

 

Artigo 2º Fica concedido ao IBC, o prazo de 03 (três) anos, a partir da promulgação da presente lei, para concluir construção da sede referida no artigo anterior.

 

Artigo 3º O não cumprimento do disposto no artigo 2º (segundo) desta Lei, acarretará, automaticamente, na reincorporação do terreno ao Patrimônio da Municipalidade.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de junho de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.