LEI Nº 803, DE 14 DE JUNHO DE 1983

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica considerado de “utilidade pública” o Teresense Esporte Clube, com sede nesta Cidade, desde 27/06/927.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de junho de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.