A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica considerado de “utilidade pública” o
Teresense Esporte Clube, com sede nesta Cidade, desde 27/06/927.
Artigo 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.