LEI Nº 802, DE 18 DE MAIO DE 1983

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES municipais regidos pelo regime da legislação trabalhista

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado pela Municipalidade, sob regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O percentual de aumento estabelecido é de 47,55% (quarenta e sete meio por cento), e será concedido a partir de 1º de maio de 1983.

 

Artigo 3º A alteração dos vencimentos estabelecidos desta Lei não atinge o pessoal contratado não especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os professores, serventes e telefonistas.

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de maio de 1983.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de maio de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 826 DE 18/05/983

 

OCUPAÇÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

VENCIMENTOS

REAJUSTADOS

Dentista

94.560,00

139.476,00

Mecânico

71.208,00

105.033,00

Encarregado de Serviços Urbanos

59.640,00

87.969,00

Operadores e Patrolistas

50.245,00

74.111,00

Orientador Técnico Pedagógico

58.235,00

85.897,00

Cavoqueiros

45.270,00

66.773,00

Auxiliar de Cadastro

44.337,00

65.397,00

Auxiliar de Contabilidade

42.056,00

62.033,00

Motoristas

39.730,00

58.602,00

Pedreiros

37.186,00

54.849,00

Calceteiros

37.186,00

54.849,00

Marceneiros

37.186,00

54.849,00

Bombeiros

37.186,00

54.849,00

Auxiliar de Bibliotecário

32.315,00

47.665,00

Auxiliar de Mecânico

32.315,00

47.665,00