A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado
pela Municipalidade, sob regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta
Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º O percentual de aumento
estabelecido é de 47,55% (quarenta e sete meio por cento), e será concedido a
partir de 1º de maio de 1983.
Artigo 3º A alteração dos
vencimentos estabelecidos desta Lei não atinge o pessoal contratado não especializado,
ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os professores, serventes e
telefonistas.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as
disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de maio de 1983.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA
LEI Nº 826 DE 18/05/983
OCUPAÇÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
Dentista |
94.560,00 |
139.476,00 |
Mecânico |
71.208,00 |
105.033,00 |
Encarregado de Serviços Urbanos |
59.640,00 |
87.969,00 |
Operadores e Patrolistas |
50.245,00 |
74.111,00 |
Orientador Técnico Pedagógico |
58.235,00 |
85.897,00 |
Cavoqueiros |
45.270,00 |
66.773,00 |
Auxiliar de Cadastro |
44.337,00 |
65.397,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
42.056,00 |
62.033,00 |
Motoristas |
39.730,00 |
58.602,00 |
Pedreiros |
37.186,00 |
54.849,00 |
Calceteiros |
37.186,00 |
54.849,00 |
Marceneiros |
37.186,00 |
54.849,00 |
Bombeiros |
37.186,00 |
54.849,00 |
Auxiliar de Bibliotecário |
32.315,00 |
47.665,00 |
Auxiliar de Mecânico |
32.315,00 |
47.665,00 |