LEI Nº 801, DE 18 DE MAIO DE 1983

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA MUNICIPALIDADE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários municipais, ativos, passam a ser fixados no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

§ 1º O valor das gratificações das funções gratificadas, permanecerá de acordo com o anexo II da Lei 762/80, de 13 de novembro de 1980.

 

§ 2º Os proventos dos funcionários aposentados, passam a ser fixados no anexo II, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O salário-família devido aos funcionários municipais ativos ou inativos passa a ser de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3º Fica alterado o art. 104, da Seção V – de Auxílio para diferença de Caixa da Lei nº 582, de 23 de setembro de 1971 – Regime Jurídico dos funcionários municipais, alterado pela Lei 779, de 26 de agosto de 1981, passando a ter a seguinte redação:

 

Artigo 104 Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições de pagar ou receber moeda corrente, poderá ser concedido, nos períodos de exercício, auxílio fixado em 30% (trinta por cento) do vencimento, a título de compensação de diferença de caixa.”

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de maio de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa (ES), em 18 de maio de 1983.

 

VALTER LUIZ PERINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL – PARTE PERMANENTE

CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

 

VENCIMENTOS REAJUSTADOS

 

06

Diretor

I-C

110.390,00

165.585,00

01

Tesoureiro

II-C

82.762,00

124.143,00

01

S/ Dir. de O.e Viação

III-C

56.707,00

85.061,00

01

Enc. Pesq. e O. Pedagógicas

III-C

56.707,00

85.061,00

01

Enc. do NAOF

IV-C

42.488,00

63.747,00

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

 

VENCIMENTOS REAJUSTADOS

 

01

Contador

I

86.295,00

129.443,00

01

Enc. do Setor de Tributação

II

67.956,00

101.934,00

01

Enc. do Setor de Cadastro

III

56.707,00

85.061,00

01

Enc. do S. de Clas. e Registro

III

56.707,00

85.061,00

01

Enc. do S. de Emp. e Liquid.

III

56.707,00

85.061,00

01

Enc. do S. de Lançamento

III

56.707,00

85.061,00

01

Enc. do S. de Cultura

IV

51.084,00

76.626,00

01

Enc. de Estatística Escolar

IV

51.084,00

76.626,00

01

Auxiliar de Bibliotecário

IV

51.084,00

76.626,00

01

Enc. do Setor Exp. e Arquivo

V

42.498,00

63.747,00

02

Agente Fiscal

V

42.498,00

63.747,00

05

Escriturário Datilógrafo

VI

42.430,00

63.645,00

 

ANEXO II

APOSENTADOS

 

 

Nº DE CARGOS ATUAIS

 

CARGOS

PROVENTOS A SEREM REAJUSTADOS

PROVENTOS REAJUSTADOS

01

Diretor de Finança

160.065,00

240.098,00

01

Enc. Setor de Lançamento

96.044,00

144.066,00

01

Enc. Setor de Cadastro

82.225,00

123.338,00

01

Agente Fiscal

62.101,00

93.152,00

01

Contador

86.295,00

129.443,00

01

Fiscal da Sede

36.335,00

54.503,00

01

Professor

28.335,00

42.533,00