A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários municipais, ativos, passam a ser fixados no anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 1º O valor das gratificações das funções gratificadas, permanecerá de acordo com o
anexo II da Lei 762/80, de 13 de novembro de 1980.
§ 2º Os proventos dos funcionários
aposentados, passam a ser fixados no anexo II, parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º O salário-família devido aos funcionários municipais ativos
ou inativos passa a ser de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), por dependente.
Artigo 3º Fica alterado o art. 104, da Seção
V – de Auxílio para diferença de Caixa da Lei nº 582, de 23 de setembro de 1971 – Regime Jurídico dos funcionários municipais, alterado
pela Lei 779, de 26 de agosto de 1981, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo
104 Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições de pagar ou
receber moeda corrente, poderá ser concedido, nos períodos de exercício,
auxílio fixado em 30% (trinta por cento) do vencimento, a título de compensação
de diferença de caixa.”
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor
na data de 1º de maio de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa (ES), em 18 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
QUADRO GERAL – PARTE
PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO
DE COMISSÃO
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
06 |
Diretor |
I-C |
110.390,00 |
165.585,00 |
01 |
Tesoureiro |
II-C |
82.762,00 |
124.143,00 |
01 |
S/ Dir. de O.e Viação |
III-C |
56.707,00 |
85.061,00 |
01 |
Enc. Pesq. e O. Pedagógicas |
III-C |
56.707,00 |
85.061,00 |
01 |
Enc. do NAOF |
IV-C |
42.488,00 |
63.747,00 |
CARGOS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
01 |
Contador |
I |
86.295,00 |
129.443,00 |
01 |
Enc. do Setor de Tributação |
II |
67.956,00 |
101.934,00 |
01 |
Enc. do Setor de Cadastro |
III |
56.707,00 |
85.061,00 |
01 |
Enc. do S. de Clas. e Registro |
III |
56.707,00 |
85.061,00 |
01 |
Enc. do S. de Emp. e Liquid. |
III |
56.707,00 |
85.061,00 |
01 |
Enc. do S. de Lançamento |
III |
56.707,00 |
85.061,00 |
01 |
Enc. do S. de Cultura |
IV |
51.084,00 |
76.626,00 |
01 |
Enc. de Estatística Escolar |
IV |
51.084,00 |
76.626,00 |
01 |
Auxiliar de Bibliotecário |
IV |
51.084,00 |
76.626,00 |
01 |
Enc. do Setor Exp. e Arquivo |
V |
42.498,00 |
63.747,00 |
02 |
Agente Fiscal |
V |
42.498,00 |
63.747,00 |
05 |
Escriturário Datilógrafo |
VI |
42.430,00 |
63.645,00 |
ANEXO II
APOSENTADOS
Nº DE CARGOS ATUAIS |
CARGOS |
PROVENTOS A SEREM REAJUSTADOS |
PROVENTOS REAJUSTADOS |
01 |
Diretor de Finança |
160.065,00 |
240.098,00 |
01 |
Enc. Setor de Lançamento |
96.044,00 |
144.066,00 |
01 |
Enc. Setor de Cadastro |
82.225,00 |
123.338,00 |
01 |
Agente Fiscal |
62.101,00 |
93.152,00 |
01 |
Contador |
86.295,00 |
129.443,00 |
01 |
Fiscal da Sede |
36.335,00 |
54.503,00 |
01 |
Professor |
28.335,00 |
42.533,00 |