ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 480.000.000,00
(quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$
480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será
realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras
fontes de renda na forma da Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
|
|
Cr$ |
295.381490,00 |
Receitas
Tributárias |
Cr$ |
6.850.000,00 |
|
|
Receitas
Patrimoniais |
Cr$ |
100.000,00 |
|
|
Receitas
Industriais |
Cr$ |
100.000,00 |
|
|
Transferências
Correntes |
Cr$ |
287.727.788,20 |
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|
Receitas
Diversas |
Cr$ |
803.101,80 |
|
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Receitas
de Capital |
|
|
Cr$ |
184.418.510,00 |
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
200.000,00 |
|
|
Transferências
de Capital |
Cr$ |
34.857.820,00 |
|
|
Outras
Receitas de Capital |
Cr$ |
149.360.690,00 |
|
|
Artigo 3º A Despesa será
realizada na forma dos quadros anexos, conforme discriminação seguinte:
0 |
Legislativo |
Cr$ |
592.000,00 |
1 |
Gabinete
do Prefeito |
Cr$ |
4.400.000,00 |
2 |
Diretoria
de Administração |
Cr$ |
14.510.000,00 |
3 |
Diretoria
de Finanças |
Cr$ |
|
4 |
Diretoria
de Agricultura |
Cr$ |
1.830.000,00 |
5 |
Diretoria
de Educação |
Cr$ |
26.150.000,00 |
6 |
Diretoria
de Turismo e Cultura |
Cr$ |
3.760.000,00 |
7 |
Diretoria
de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Cr$ |
395.799.078,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos
indicados até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa desta Lei com as
seguintes finalidades.
-
Atender insuficiência das diversas dotações com recursos definidos no artigo
43, parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o
limite estabelecido no artigo 67 da Constituição Federal.
Artigo 6º As dotações atribuídas
às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de Administração
do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 6º da Lei 4.320/64.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.