A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Aos Servidores Municipais, ativos e inativos,
não sujeitos ao regime jurídico da CLT, será pago anualmente no mês de
dezembro, a título de 13º salário, o valor correspondente a um mês de
remuneração mensal do Cargo que estiver ocupando.
Parágrafo único – Não
serão incorporados ao 13º salário, referido no artigo anterior, quaisquer
vantagens que o Servidor esteja recebendo, inclusive função gratificada.
Artigo 2º Para o presente exercício,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$
1.484.994,00 (hum milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e
noventa e quatro cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da
execução desta Lei, conforme abaixo:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
|
|
13º
Salário |
Cr$ |
1.484.994,00 |
Artigo 3º Os recursos necessários
à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da
anulação parcial das seguintes verbas constantes do orçamento vigente:
DIRETORIA
DE OBRAS E VIAÇÃO |
|||
4.0.0.0 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
|
4.2.1.0 |
Aquisição
de imóveis |
Cr$ |
1.484.994,00 |
Artigo 4º Para o exercício de 1983, fica ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações necessárias para cumprimento desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.