A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado
pela Municipalidade, sob o regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta
Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º O percentual de aumento
estabelecido é de 42% (quarenta e dois por cento), e será concedido a partir de
1º de novembro de 1982.
Artigo 3º A alteração dos
vencimentos estabelecidos desta Lei, não atinge o pessoal contratado não
especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os
professores, serventes e telefonistas.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as
disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1982.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA
LEI Nº 822 DE 24/11/82
OCUPAÇÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
Dentista |
66.521,00 |
94.560,00 |
Mecânico |
50.147,00 |
71.209,00 |
Encarregado de Serviços Urbanos |
42.000,00 |
59.640,00 |
Operadores e Patrolistas |
35.384,00 |
50.245,00 |
Orientador Técnico Pedagógico |
33.968,00 |
58.235,00 |
Cavoqueiros |
31.880,00 |
45.270,00 |
Auxiliar de Cadastro |
31.223,00 |
44.337,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
29.617,00 |
42.056,00 |
Motoristas |
27.979,00 |
39.730,00 |
Auxiliar de Cadastro |
- |
- |
Pedreiros |
26.187,00 |
37.186,00 |
Calceteiros |
26.187,00 |
37.186,00 |
Marceneiros |
26.187,00 |
37.186,00 |
Bombeiros |
26.187,00 |
37.186,00 |
Auxiliar de Bibliotecário |
22.757,00 |
32.315,00 |
Auxiliar de Mecânico |
22.757,00 |
32.315,00 |