LEI Nº 798, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES municipais regidos pelo regime da legislação trabalhista

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado pela Municipalidade, sob o regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O percentual de aumento estabelecido é de 42% (quarenta e dois por cento), e será concedido a partir de 1º de novembro de 1982.

 

Artigo 3º A alteração dos vencimentos estabelecidos desta Lei, não atinge o pessoal contratado não especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os professores, serventes e telefonistas.

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1982.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de novembro de 1982.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 822 DE 24/11/82

 

OCUPAÇÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

VENCIMENTOS

REAJUSTADOS

Dentista

66.521,00

94.560,00

Mecânico

50.147,00

71.209,00

Encarregado de Serviços Urbanos

42.000,00

59.640,00

Operadores e Patrolistas

35.384,00

50.245,00

Orientador Técnico Pedagógico

33.968,00

58.235,00

Cavoqueiros

31.880,00

45.270,00

Auxiliar de Cadastro

31.223,00

44.337,00

Auxiliar de Contabilidade

29.617,00

42.056,00

Motoristas

27.979,00

39.730,00

Auxiliar de Cadastro

-

-

Pedreiros

26.187,00

37.186,00

Calceteiros

26.187,00

37.186,00

Marceneiros

26.187,00

37.186,00

Bombeiros

26.187,00

37.186,00

Auxiliar de Bibliotecário

22.757,00

32.315,00

Auxiliar de Mecânico

22.757,00

32.315,00