O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários municipais, ativos, passam a ser fixados no anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 1º O valor das gratificações das funções gratificadas, permanecerá de acordo com o
anexo II, da Lei nº 762/80, de 13 de novembro de 1980.
§ 2º Os proventos dos funcionários
aposentados, passam a ser fixados no anexo II, parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º O salário-família devido aos funcionários municipais, passa
a ser de Cr$ 1.136,00 (hum mil cento e trinta e seis cruzeiros), por
dependente.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor
na data de 1º de novembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 25 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
QUADRO GERAL – PARTE
PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO
DE COMISSÃO
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
06 |
Diretor |
I-C |
77.739,20 |
110.390,00 |
01 |
Tesoureiro |
II-C |
58.283,20 |
82.762,00 |
01 |
Sub-Diretor de Obras e Viação |
III-C |
39.934,40 |
56.707,00 |
01 |
Enc. Setor de Pesquisas e Orientação Pedagógica |
III-C |
39.934,40 |
56.707,00 |
01 |
Encarregado do NAOF |
IV-C |
29.928,00 |
42.488,00 |
CARGOS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
|
01 |
Contador |
I |
60.771,20 |
86.295,00 |
01 |
Enc. do Setor de Tributação |
II |
47.856,00 |
67.956,00 |
01 |
Enc. do Setor de Cadastro |
III |
39.934,40 |
56.707,00 |
01 |
Enc. do Setor Classificações e Registro |
III |
39.934,40 |
56.707,00 |
01 |
Enc. do Setor Empenho e Liquidação |
III |
39.934,40 |
56.707,00 |
01 |
Enc. do Setor de Lançamento |
III |
39.934,40 |
56.707,00 |
01 |
Enc. do Setor de Cultura |
IV |
35.974,40 |
51.084,00 |
01 |
Enc. de Estatística Escolar |
IV |
35.974,40 |
51.084,00 |
01 |
Auxiliar de Bibliotecário |
IV |
35.974,40 |
51.084,00 |
01 |
Enc. do Setor Expedição e Arquivo |
V |
29.928,00 |
42.498,00 |
02 |
Agente Fiscal |
V |
29.928,00 |
42.498,00 |
05 |
Escriturário Datilógrafo |
VI |
29.880,00 |
38.170,00 |
ANEXO II
APOSENTADOS
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PROVENTOS ATUAIS |
PROVENTOS REAJUSTADOS |
01 |
Diretor de Finança |
112.721,84 |
160.065,00 |
01 |
Enc. do Setor de Lançamento |
67.636,80 |
96.044,00 |
01 |
Enc. do Setor de Cadastro |
57.904,88 |
82.225,00 |
01 |
Contador |
29.835,20 |
42.366,00 |
01 |
Fiscal da Sede |
25.828,00 |
36.335,00 |
01 |
Professor |
19.968,00 |
28.335,00 |