LEI Nº 794, DE 09 DE JUNHO DE 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES municipais regidos pelo regime da legislação trabalhista

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado pela Municipalidade, sob o Regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O percentual de aumento estabelecido é de 40% (quarenta por cento) e será concedido a partir de 1º de maio de 1982.

 

Artigo 3º A alteração dos vencimentos estabelecidos desta lei, não atinge o pessoal contratado não especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os professores, serventes e telefonistas.

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de maio de 1982.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de junho de 1982.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 05/82

 

OCUPAÇÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

VENCIMENTOS

REAJUSTADOS

Dentista

45.515,00

66.521,00

Mecânico

35.819,00

50.147,00

Encarregado de Serviços Urbanos

30.000,00

42.000,00

Operadores Patrolistas

25.274,00

35.384,00

Orientador Técnico Pedagógico

24.623,00

33.968,00

Cavoqueiros

22.772,00

31.880,00

Auxiliar de Contabilidade

21.155,00

29.617,00

Motoristas

19.985,00

27.979,00

Auxiliar de Cadastro

22.302,00

31.223,00

Pedreiros

18.705,00

26.187,00

Calceteiros

18.705,00

26.187,00

Marceneiros

18.705,00

26.187,00

Bombeiros

18.705,00

26.187,00

Auxiliar de Bibliotecário

16.255,00

22.757,00

Auxiliar de Mecânico

16.255,00

22.757,00