A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado
pela Municipalidade, sob o Regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta
Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º O percentual de aumento
estabelecido é de 40% (quarenta por cento) e será concedido a partir de 1º de
maio de 1982.
Artigo 3º A alteração dos
vencimentos estabelecidos desta lei, não atinge o pessoal contratado não
especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os
professores, serventes e telefonistas.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as
disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de maio de 1982.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 05/82
OCUPAÇÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
Dentista |
45.515,00 |
66.521,00 |
Mecânico |
35.819,00 |
50.147,00 |
Encarregado de Serviços Urbanos |
30.000,00 |
42.000,00 |
Operadores Patrolistas |
25.274,00 |
35.384,00 |
Orientador Técnico Pedagógico |
24.623,00 |
33.968,00 |
Cavoqueiros |
22.772,00 |
31.880,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
21.155,00 |
29.617,00 |
Motoristas |
19.985,00 |
27.979,00 |
Auxiliar de Cadastro |
22.302,00 |
31.223,00 |
Pedreiros |
18.705,00 |
26.187,00 |
Calceteiros |
18.705,00 |
26.187,00 |
Marceneiros |
18.705,00 |
26.187,00 |
Bombeiros |
18.705,00 |
26.187,00 |
Auxiliar de Bibliotecário |
16.255,00 |
22.757,00 |
Auxiliar de Mecânico |
16.255,00 |
22.757,00 |