LEI Nº 792, DE 19 DE MAIO de 1982

 

AUTORIZA aumento de pensão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Ante-Projeto de Lei nº 02/82 de 1º de março de 1982, foi aprovado na Câmara Municipal por decurso de prazo, conforme parágrafo 4º do artigo 50, da Lei nº 2.760, de 30 de narço de 1973 – Lei Orgânica dos Municípios - e eu sanciono como lei, no seu texto original.

 

Artigo 1º Fica elevado o valor da pensão mensal concedida à Sra. Carmem Faustini Vervloet, para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1982, com direito a reajuste, na mesma proporção do aumento dos funcionários municipais.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-los em caso de necessidade.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982 até 31 de janeiro de 1983.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de maio de 1982.

 

__________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.