AUTORIZA aumento
de pensão
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que o Ante-Projeto de Lei nº 02/82 de 1º de março
de 1982, foi aprovado na Câmara Municipal por decurso de prazo, conforme
parágrafo 4º do artigo 50, da Lei nº 2.760, de 30 de narço de 1973 – Lei
Orgânica dos Municípios - e eu sanciono como lei, no seu texto original.
Artigo 1º Fica elevado o valor da pensão mensal concedida à Sra. Carmem Faustini Vervloet, para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a
partir de 1º de janeiro de 1982, com direito a reajuste, na mesma proporção do
aumento dos funcionários municipais.
Artigo 2º Para fazer face às
despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados
recursos previstos no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
suplementá-los em caso de necessidade.
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982 até 31 de janeiro de 1983.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.