AUTORIZA PERMUTA
DE TERRENOS URBANOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que o Ante-Projeto de Lei nº 01/82 de 1º de
março de 1982, foi aprovado na Câmara Municipal por decurso do prazo, conforme
parágrafo 4º do artigo 50, da Lei nº 2.760, de 30 de narço de 1973 – Lei
Orgânica dos Municípios - e eu sanciono como lei, no seu texto original.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
permuta de um terreno, com área de 756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros
quadrados), localizado no Bairro Vila Nova, nesta Cidade,
confrontando-se pela frente com a Rua Barão Orlando Bonfim, pelos fundos
como Rio São Pedro, de um lado com o Governo do Estado do Espírito Santo e por
outro lado com a Prefeitura Municipal, de propriedade da Municipalidade pelo
terreno de propriedade do Senhor Idaury Casotti, com área de 225,00m²
(duzentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, localizado na Rua
Cel. Bonfim Júnior, nesta Cidade, conforme escritura pública lavrada e
registrada no cartório do Primeiro Ofício desta Comarca. Confronta-se pela
frente com a Rua acima referida, aos fundos e por um lado com o Rio Timbuí e por outro lado com terrenos da Prefeitura,
atribuindo aos referidos terrenos o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), conforme avaliação assinada por dirigentes pela Prefeitura.
Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.