LEI Nº 791, DE 19 DE MAIO de 1982

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS URBANOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Ante-Projeto de Lei nº 01/82 de 1º de março de 1982, foi aprovado na Câmara Municipal por decurso do prazo, conforme parágrafo 4º do artigo 50, da Lei nº 2.760, de 30 de narço de 1973 – Lei Orgânica dos Municípios - e eu sanciono como lei, no seu texto original.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de um terreno, com área de 756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), localizado no Bairro Vila Nova, nesta Cidade, confrontando-se pela frente com a Rua Barão Orlando Bonfim, pelos fundos como Rio São Pedro, de um lado com o Governo do Estado do Espírito Santo e por outro lado com a Prefeitura Municipal, de propriedade da Municipalidade pelo terreno de propriedade do Senhor Idaury Casotti, com área de 225,00 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, localizado na Rua Cel. Bonfim Júnior, nesta Cidade, conforme escritura pública lavrada e registrada no cartório do Primeiro Ofício desta Comarca. Confronta-se pela frente com a Rua acima referida, aos fundos e por um lado com o Rio Timbuí e por outro lado com terrenos da Prefeitura, atribuindo aos referidos terrenos o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), conforme avaliação assinada por dirigentes pela Prefeitura.

 

Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de maio de 1982.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.