LEI Nº 787, DE 4 de dezembro de 1981

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Servidores Municipais, ativos e inativos, um “abono” correspondente a um (01) mês de vencimentos, no mês de dezembro de 1981.

 

Parágrafo único – Não serão incorporados ao abono a que se refere o artigo anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o Servidor esteja recebendo, inclusive função gratificada.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 594.945,00 (quinhentos e noventa e quatro e novecentos  e quarenta e cinco cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, da seguinte forma:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

 

01

Gratificação de Natal

Cr$

594.945,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial e total das seguintes verbas constante do orçamento em vigor:

 

TRANSPORTE – TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

Cr$

50.000,00

3.1.3.0

SERV. TERCEIROS E ENCARGOS

Cr$

40.000,00

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

Cr$

300.000,00

 

TRANSPORTE – TRANSPORTE URBANO

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

4.1.1.0

OBRAS E INSTALAÇÕES

Cr$

130.000,00

4.1.2.0

EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE

Cr$

74.945,00

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de dezembro de 1981.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.