CONCEDE ABONO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
Servidores Municipais, ativos e inativos, um “abono” correspondente a um (01)
mês de vencimentos, no mês de dezembro de 1981.
Parágrafo único – Não
serão incorporados ao abono a que se refere o artigo
anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o Servidor esteja
recebendo, inclusive função gratificada.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 594.945,00 (quinhentos e noventa e quatro e novecentos e quarenta e cinco
cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei,
da seguinte forma:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
|
01 |
Gratificação
de Natal |
Cr$ |
594.945,00 |
Artigo 3º Os recursos necessários
à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da
anulação parcial e total das seguintes verbas constante do orçamento em vigor:
TRANSPORTE
– TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO |
|||
3.0.0.0 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
3.1.2.0 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
Cr$ |
50.000,00 |
3.1.3.0 |
SERV.
TERCEIROS E ENCARGOS |
Cr$ |
40.000,00 |
3.1.3.2 |
OUTROS
SERVIÇOS E ENCARGOS |
Cr$ |
300.000,00 |
|
|||
TRANSPORTE
– TRANSPORTE URBANO |
|||
4.0.0.0 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
|
4.1.1.0 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
Cr$ |
130.000,00 |
4.1.2.0 |
EQUIPAMENTOS
E MAT. PERMANENTE |
Cr$ |
74.945,00 |
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.