A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo S/A – BANDES, em empréstimo até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superior a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo único - A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento)
de Índices fixados para Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se
outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Artigo 2º Os recursos oriundos do
empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na desapropriação de
imóveis da construção da Rodoviária e acesso à mesma, neste Município.
Artigo 3º Em garantia de liquidação do empréstimo e dos encargos
financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo
S/A – BANDES, parcelas da quota do Imposto de Circulação de Mercadorias ou do
Fundo de Participação dos Municípios às quais serão vinculadas
à amortização ou resgate da dívida e liquidação seus acessórios, e montantes
atuais suficientes.
Artigo 4º O Orçamento do Município consignará nos exercícios
financeiros
Artigo 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Especiais para
atender no presente
exercício as despesas referidas no artigo anterior.
Artigo 6º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do
Espírito Santo S/A – BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber
na repartição pagadora competente, as referidas no art. 3º, podendo utilizar
esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de
empréstimo de que trata o art. 1°.
Artigo 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.