LEI Nº 785, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981

 

REVOGAM ARTIGOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica revogado o disposto no inciso VII do artigo 3º e os artigos 78 até o artigo 85, inclusive, da Lei Municipal nº 738, de 14 de setembro de 1978, - Código Tributário Municipal -, que cuidam da Taxa de Serviços de Pavimentação.

 

Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de dezembro de 1981.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.