LEI Nº 783, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES municipais, regidos pelo regime da legislação trabalhista

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado pela Municipalidade, sob o Regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O percentual de aumento estabelecido é de 40% (quarenta por cento) e será concedido a partir de 1º de novembro de 1981.

 

Artigo 3º A alteração dos vencimentos estabelecidos desta Lei não atinge o pessoal contratado não especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os professores, serventes e telefonistas.

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1981.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de novembro de 1981.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 807, DE 25/11/981

VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDOS PELO REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

 

OCUPAÇÃO

 

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

 

VENCIMENTOS

REAJUSTADOS

Dentista

Cr$

33.939,00

Cr$

47.515,00

Mecânico

Cr$

25.585,00

Cr$

35.819,00

Operadores e Patrolistas

Cr$

18.053,00

Cr$

25.274,00

Cavoqueiros

Cr$

16.266,00

Cr$

22.772,00

Motoristas

Cr$

14.275,00

Cr$

19.985,00

Auxiliar de Cadastro

Cr$

15.930,00

Cr$

22.302,00

Pedreiros

Cr$

13.361,00

Cr$

18.705,00

Calceteiros

Cr$

13.361,00

Cr$

18.705,00

Marceneiros

Cr$

13.361,00

Cr$

18.705,00

Bombeiros

Cr$

13.361,00

Cr$

18.705,00

Auxiliar de Bibliotecário

Cr$

11.930,00

Cr$

16.702,00

Auxiliar de Mecânico

Cr$

11.611,00

Cr$

16.255,00