A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado
pela Municipalidade, sob o Regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta
Lei, passa a ser fixada no anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º O percentual de aumento
estabelecido é de 40% (quarenta por cento) e será concedido a partir de 1º de
novembro de 1981.
Artigo 3º A alteração dos
vencimentos estabelecidos desta Lei não atinge o pessoal contratado não
especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os
professores, serventes e telefonistas.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as
disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1981.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA
LEI Nº 807, DE 25/11/981
VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDOS PELO REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
OCUPAÇÃO |
|
VENCIMENTOS ATUAIS |
|
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
Dentista |
Cr$ |
33.939,00 |
Cr$ |
47.515,00 |
Mecânico |
Cr$ |
25.585,00 |
Cr$ |
35.819,00 |
Operadores e Patrolistas |
Cr$ |
18.053,00 |
Cr$ |
25.274,00 |
Cavoqueiros |
Cr$ |
16.266,00 |
Cr$ |
22.772,00 |
Motoristas |
Cr$ |
14.275,00 |
Cr$ |
19.985,00 |
Auxiliar de Cadastro |
Cr$ |
15.930,00 |
Cr$ |
22.302,00 |
Pedreiros |
Cr$ |
13.361,00 |
Cr$ |
18.705,00 |
Calceteiros |
Cr$ |
13.361,00 |
Cr$ |
18.705,00 |
Marceneiros |
Cr$ |
13.361,00 |
Cr$ |
18.705,00 |
Bombeiros |
Cr$ |
13.361,00 |
Cr$ |
18.705,00 |
Auxiliar de Bibliotecário |
Cr$ |
11.930,00 |
Cr$ |
16.702,00 |
Auxiliar de Mecânico |
Cr$ |
11.611,00 |
Cr$ |
16.255,00 |