LEI Nº 782, DE 26 DE NOVEMBRO de 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 152.625.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 152.625.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

 

Cr$

140.621.900,00

Receitas Tributárias

Cr$

3.310.000,00

 

 

Receitas Patrimoniais

Cr$

55.000,00

 

 

Receitas Industriais

Cr$

40.000,00

 

 

Transferências Correntes

Cr$

136.876.900,00

 

 

Receitas Diversas

Cr$

340.000,00

 

 

Receitas de Capital

 

 

Cr$

12.003.100,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

200.000,00

 

 

Transferências de Capital

Cr$

11.803.100,00

 

 

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros anexos conforme discriminação seguinte:

 

0

Legislativo

Cr$

2.810.000,00

1

Gabinete do Prefeito

Cr$

2.200.000,00

2

Diretoria de Administração

Cr$

5.300.000,00

3

Diretoria de Finanças

Cr$

14.890.000,00

4

Diretoria de Agricultura

Cr$

2.185.000,00

5

Diretoria de Educação e Cultura

Cr$

13.215.000,00

6

Diretoria de Turismo

Cr$

1.025.000,00

7

Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Cr$

111.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos indicados até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da despesa nesta Lei com as seguintes finalidades.

 

- Atender a insuficiência das diversas dotações com recursos definidos no artigo 43, parágrafo da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite estabelecido no artigo 67 da Constituição Federal.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 6º da Lei 4.320/64.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1981.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.