AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma área de terra de
propriedade da Municipalidade, sita à Rua Coronel Bomfim,
s/n., nesta cidade, com 299,95 (duzentos e noventa e
nove metros vírgula noventa e cinco centímetros quadrados), para construção de
prédio destinado a seu funcionamento.
Parágrafo único – À Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos fica na obrigatoriedade de iniciar os trabalhos de
construção do referido prédio no prazo improrrogável de 12 (doze) meses a
contar da data da publicação desta Lei, caso contrário, o terreno se
reincorporará ao Patrimônio da Municipalidade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 30 de setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.