A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O artigo 104, da seção
V – Do auxílio para diferença de caixa – da Lei nº 582 de 23/09/1971 – Regime
Jurídico dos Funcionários Municipais, fica alterado e
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
104 Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições de pagar ou
receber em moeda corrente, poderá ser concedido, nos períodos de exercício,
auxílio fixado em 20% (vinte por cento) do vencimento, a título de compensação
de diferença de caixa.”
Artigo 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de
1981.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.