LEI Nº 779, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O artigo 104, da seção V – Do auxílio para diferença de caixa – da Lei nº 582 de 23/09/1971 – Regime Jurídico dos Funcionários Municipais, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 104 Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições de pagar ou receber em moeda corrente, poderá ser concedido, nos períodos de exercício, auxílio fixado em 20% (vinte por cento) do vencimento, a título de compensação de diferença de caixa.”

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 1981.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de agosto de 1981.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.