LEI Nº 778, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

 

Autoriza CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa inscrita no livro próprio da Prefeitura Municipal, em nome dos seguintes devedores:

 

Antônio Ribeiro

Cr$

99,00

Gentil Scalzer

Cr$

56,00

Virgílio Thomazi

Cr$

25,14

Clério Corteletti

Cr$

449,60

Lourenço Moschem

Cr$

68,66

João José Thomazi

Cr$

102,00

João José Thomazi

Cr$

54,00

João José Thomazi

Cr$

84,00

Alselmina Cozer

Cr$

137,69

Florentino Zamprogno

Cr$

2.060,61

Geraldo Formentini

Cr$

120,00

Antônio Aylton Stinghel

Cr$

120,00

Abílio L. Sthingel

Cr$

120,00

Virgínia D. Echer

Cr$

120,00

Izidoro Gottardi

Cr$

120,00

Virgilio Merlo

Cr$

68,55

Nair G. do Nascimento

Cr$

78,50

Agostinha Zotelle

Cr$

3.984,75

Herdeiros de José Ruschi

Cr$

1.432,18

Foto Elinéia

Cr$

1.318,14

Otavio Carlos Rasselli

Cr$

343,86

Enedina Monteiro

Cr$

2.298,96

Maria de L. C. Batista

Cr$

339,53

Aurélio Fioravante Mognato

Cr$

270,00

Judith Ramos Sheppa

Cr$

221,28

Esquadrias Elson Ltda.

Cr$

1.500,00

Mussoluni Luchi

Cr$

483,70

Natalino Felismino dos Santos

Cr$

49,77

Natalino Felismino dos Santos

Cr$

33,00

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de agosto de 1981.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.