CONCEDE ABONO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder aos Servidores Municipais, ativos e inativos, um “abono”
correspondente a (01) mês de vencimentos, no mês de dezembro de 1980.
Parágrafo único – Não
serão incorporados ao abono a que se refere o artigo
anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o Servidor esteja
recebendo, inclusive função gratificada.
Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir
o Crédito Especial de Cr$ 312.189,00 (trezentos e doze mil,
cento e oitenta e nove cruzeiros), destinado a fazer face às despesas
decorrentes da execução da presente Lei, da seguinte forma:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
3.0.0.0 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
|
01 |
Gratificação
de Natal |
Cr$ |
312.189,00 |
Artigo 3º Os recursos necessários
à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são decorrentes de
parte do excesso de arrecadação apurado até o mês de setembro de 1980.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.