LEI Nº 769, DE 26 DE NOVEMBRO de 1980

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos Servidores Municipais, ativos e inativos, um “abono” correspondente a (01) mês de vencimentos, no mês de dezembro de 1980.

 

Parágrafo único – Não serão incorporados ao abono a que se refere o artigo anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o Servidor esteja recebendo, inclusive função gratificada.

 

Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 312.189,00 (trezentos e doze mil, cento e oitenta e nove cruzeiros), destinado a fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, da seguinte forma:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

 

01

Gratificação de Natal

Cr$

312.189,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são decorrentes de parte do excesso de arrecadação apurado até o mês de setembro de 1980.

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1980.

 

DR. ARMANDO ALMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.