LEI Nº 768, DE 26 DE NOVEMBRO de 1980

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 150.670,00 (cento e cinqüenta mil e setecentos e setenta cruzeiros), para reforço dos seguintes elementos constantes do orçamento vigente:

 

GABINETE

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

 

01

Subsídio do Prefeito

Cr$

60.848,00

02

Representação do Prefeito

Cr$

49.882,00

03

Diárias

Cr$

40.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os provenientes de parte do excesso de arrecadação apurado até o mês de setembro de 1980.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1980.

 

DR. ARMANDO ALMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.