LEI Nº 767, DE 25 DE NOVEMBRO de 1980

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.2.0

Equipamentos e Instalações

Cr$ 300.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito que se refere o artigo anterior, são os provenientes de parte do excesso de arrecadação apurado até o mês de julho de 1980.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de novembro de 1980.

 

DR. ARMANDO ALMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.