ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Teresa, para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 52.000.000,00 (cinqüenta e
dois milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 52.000.000,00 (cinqüenta e
dois milhões de cruzeiros).
Artigo 2º A RECEITA será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras
fontes de renda na forma da Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
|
|
Cr$ |
48.709.500,00 |
Receitas
Tributárias |
Cr$ |
2.400.000,00 |
|
|
Receitas
Patrimoniais |
Cr$ |
30.000,00 |
|
|
Receitas
Industriais |
Cr$ |
40.000,00 |
|
|
Transferências
Correntes |
Cr$ |
43.978.500,00 |
|
|
Receitas
Diversas |
Cr$ |
261.000,00 |
|
|
Receitas
de Capital |
|
|
Cr$ |
5.290.500,00 |
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
200.000,00 |
|
|
Transferências
de Capital |
Cr$ |
3.090.500,00 |
|
|
Artigo 3º A Despesa será realizada
na forma analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação
seguinte:
I |
Despesa
por órgão do Governo e Administração |
|
|
0 |
Legislativo |
Cr$ |
746.000,00 |
1 |
Gabinete
do Prefeito |
Cr$ |
850.000,00 |
2 |
Diretoria
de Administração |
Cr$ |
1.076.000,00 |
3 |
Diretoria
de Finanças |
Cr$ |
1.690.000,00 |
4 |
|
Cr$ |
|
5 |
Comunicação |
Cr$ |
640.000,00 |
6 |
Diretoria
de Educação e Cultura |
Cr$ |
7.419.400,00 |
7 |
Energia
e Recursos Naturais |
Cr$ |
1.940.000,00 |
8 |
Habitações
Rurais |
Cr$ |
750.000,00 |
9 |
Limpeza
Pública |
Cr$ |
1.060.000,00 |
10 |
Serviços
Funerários |
Cr$ |
200.000,00 |
11 |
Iluminação
Pública |
Cr$ |
800.000,00 |
12 |
Parques
e Jardins |
Cr$ |
260.000,00 |
13 |
Diretoria
de Turismo |
Cr$ |
600.000,00 |
14 |
Saúde |
Cr$ |
1.010.000,00 |
15 |
Saneamento |
Cr$ |
430.000,00 |
16 |
Assistência |
Cr$ |
125.000,00 |
17 |
Previdência |
Cr$ |
3.956.000,00 |
18 |
Transportes
Rodoviários |
Cr$ |
20.507.600,00 |
19 |
Transportes
Urbanos |
Cr$ |
6.270.000,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
52.000.000,00 |
|
|||
II |
Despesas
por Funções de Governo |
|
|
01 |
Legislativo |
Cr$ |
746.000,00 |
02 |
Administração
e Planejamento |
Cr$ |
3.616.000,00 |
03 |
Agricultura |
Cr$ |
670.000,00 |
04 |
Comunicações |
Cr$ |
640.000,00 |
05 |
Educação
e Cultura |
Cr$ |
7.419.400,00 |
06 |
Energia
e Recursos Naturais |
Cr$ |
1.940.000,00 |
07 |
Habitação
e Turismo |
Cr$ |
3.070.000,00 |
08 |
Indústria,
Comércio e Serviços |
Cr$ |
600.000,00 |
09 |
Saúde
e Saneamento |
Cr$ |
2.440.000,00 |
10 |
Assistência
e Previdência |
Cr$ |
4.081.000,00 |
11 |
Transportes |
Cr$ |
6.771.600,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
52.000.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos
indicados até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da despesa nesta
Lei com a seguinte finalidade:
-
Atender a insuficiência das diversas dotações com recursos definidos no artigo
43, parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o
limite estabelecido no artigo 67 da Constituição Federal.
Artigo 6º As dotações atribuições
às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão de
Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 6º da Lei
4.320/64.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 27 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.