A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração do pessoal qualificado, contratado
pela Municipalidade, sob o regime da Legislação Trabalhista, para efeito desta
Lei, passa a ser fixado no anexo I, parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º O percentual de aumento
estabelecido é de 35,9% (trinta e cinco vírgula nove por cento) para aqueles
que percebem acima de salários mínimos regionais e de 39,49% (trinta e nove
vírgula quarenta e nove por cento) para os que percebem até três salários
mínimos, e serão concedidos a partir de 1º de novembro de 1980.
Artigo 3º A alteração dos
vencimentos estabelecidos desta Lei não atinge o pessoal contratado não
especializado, ou seja, sem qualificação profissional, bem como, os professores,
serventes e telefonistas.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as
disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1980.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDOS PELO REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
OCUPAÇÃO |
|
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
Dentista |
Cr$ |
17.082,00 |
23.214,00 |
Mecânico |
Cr$ |
11.390,00 |
17.500,00 |
Operadores e Patrolistas |
Cr$ |
8.852,00 |
12.348,00 |
Cavoqueiros |
Cr$ |
7.976,00 |
11.126,00 |
Motoristas |
Cr$ |
7.000,00 |
9.764,00 |
Pedreiros |
Cr$ |
6.552,00 |
9.139,00 |
Calceteiros |
Cr$ |
6.552,00 |
9.139,00 |
Marceneiros |
Cr$ |
6.552,00 |
9.139,00 |
Bombeiros |
Cr$ |
6.552,00 |
9.139,00 |
Eletricistas |
Cr$ |
6.552,00 |
9.139,00 |
Auxiliar de Eletricista |
Cr$ |
6.552,00 |
9.139,00 |
Auxiliar de Bibliotecário |
Cr$ |
6.552,00 |
9.139,00 |
Auxiliar de Cadastro |
Cr$ |
5.850,00 |
8.160,00 |
Auxiliar de Mecânico |
Cr$ |
5.694,00 |
7.942,00 |