LEI Nº 762, DE 12 de novembro de 1980

 

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os vencimentos dos Funcionários Municipais, ativos, passam a ser fixados no anexo II, parte integrante desta Lei.

 

§ 1º O valor das gratificações das Funções Gratificadas, passam a ser o constante do anexo II, parte integrante desta Lei.

 

§ 2º Os proventos dos Funcionários Municipais Aposentados, passam a ser fixados no anexo III, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O Salário-Família devido aos Funcionários Municipais passa a ser de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, quando necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de novembro de 1980.

 

DR. ARMANDO ALMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL – PARTE INTEGRANTE

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTOS ATUAIS

 

 

VENCIMENTOS REAJUSTADOS

 

06

Diretor

I-C

17.640,00

23.730,00

01

Tesoureiro

II-C

13.096,00

17.797,00

01

Sub-Diretor de Obras

III-C

8.742,00

12.194,00

01

Encarregado do Setor de P. e Orientação Pedagógica

III-C

8.742,00

12.194,00

01

Encarregado do NAOF

IV-C

6.552,00

9.139,00

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTO ATUAL

 

 

VENCIMENTOS REAJUSTADOS

 

01

Contador

I

13.760,00

18.557,00

01

Setor de Tributação

II

10.476,00

14.613,00

01

Enc. Setor de Cadastro

III

8.742,00

12.194,00

01

Enc. Setor Classificações e Registro

III

8.742,00

12.194,00

01

Enc. Setor Emp. e Liquidação

III

8.742,00

12.194,00

01

Enc. Setor de Lançamento

III

8.742,00

12.194,00

01

Enc. Setor de Cultura

IV

7.875,00

10.985,00

01

Enc. Setor Est. Escolar

IV

7.875,00

10.985,00

01

Enc. Setor Expedição e Arquivo

V

6.552,00

9.139,00

01

Aux. de Bibliotecário

V

6.552,00

9.139,00

02

Agente Fiscal

V

6.552,00

9.139,00

05

Escriturário Datilógrafo

VI

5.238,00

7.306,00

 

ANEXO II

QUADRO GERAL – PARTE INTEGRANTE

 

Nº DE FUNÇÕES

FUNÇÃO

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO ATUAL

 

GRATIFICAÇÃO

ATUAL

 

01

Encarregado INCRA

FG-0

4.270,00

4.300,00

01

Encarregado da Junta de Serviço Militar

FG-1

2.135,00

2.200,00

01

Encarregado de Exp. Carteiras Profissionais

FG-2

1.278,00

1.300,00

01

Enc. do Cemitério

FG-2

1.278,00

1.300,00

01

Enc. do Almoxarifado

FG-2

1.278,00

1.300,00

 

ANEXO III

APOSENTADOS

 

 

Nº DE CARGOS

 

CARGO

PROVENTOS ATUAL

PROVENTOS REAJUSTADOS

01

Contador

6.531,00

9.110,00

01

Fiscal da Sede

5.676,00

7.917,00

01

Professor

4.371,00

6.097,00

01

Encarregado do Setor de Lançamento

15.197,50

20.653,00