A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Os vencimentos dos Funcionários Municipais, ativos, passam a ser fixados no anexo II, parte integrante desta Lei.
§ 1º O valor das gratificações das Funções Gratificadas,
passam a ser o constante do anexo II, parte integrante desta Lei.
§ 2º Os proventos dos Funcionários
Municipais Aposentados, passam a ser fixados no anexo III,
parte integrante desta Lei.
Artigo 2º O Salário-Família devido aos Funcionários Municipais passa
a ser de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), por dependente.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correm por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las,
quando necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor
a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
QUADRO GERAL – PARTE
INTEGRANTE
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
06 |
Diretor |
I-C |
17.640,00 |
23.730,00 |
01 |
Tesoureiro |
II-C |
13.096,00 |
17.797,00 |
01 |
Sub-Diretor de Obras |
III-C |
8.742,00 |
12.194,00 |
01 |
Encarregado do Setor de P. e Orientação Pedagógica |
III-C |
8.742,00 |
12.194,00 |
01 |
Encarregado do NAOF |
IV-C |
6.552,00 |
9.139,00 |
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTO ATUAL |
VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
01 |
Contador |
I |
13.760,00 |
18.557,00 |
01 |
Setor de Tributação |
II |
10.476,00 |
14.613,00 |
01 |
Enc. Setor de Cadastro |
III |
8.742,00 |
12.194,00 |
01 |
Enc. Setor Classificações e Registro |
III |
8.742,00 |
12.194,00 |
01 |
Enc. Setor Emp. e Liquidação |
III |
8.742,00 |
12.194,00 |
01 |
Enc. Setor de Lançamento |
III |
8.742,00 |
12.194,00 |
01 |
Enc. Setor de Cultura |
IV |
7.875,00 |
10.985,00 |
01 |
Enc. Setor Est. Escolar |
IV |
7.875,00 |
10.985,00 |
01 |
Enc. Setor Expedição e Arquivo |
V |
6.552,00 |
9.139,00 |
01 |
Aux. de
Bibliotecário |
V |
6.552,00 |
9.139,00 |
02 |
Agente Fiscal |
V |
6.552,00 |
9.139,00 |
05 |
Escriturário Datilógrafo |
VI |
5.238,00 |
7.306,00 |
ANEXO II
QUADRO GERAL – PARTE
INTEGRANTE
Nº DE FUNÇÕES |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
GRATIFICAÇÃO ATUAL |
GRATIFICAÇÃO ATUAL |
01 |
Encarregado INCRA |
FG-0 |
4.270,00 |
4.300,00 |
01 |
Encarregado da Junta de Serviço Militar |
FG-1 |
2.135,00 |
2.200,00 |
01 |
Encarregado de Exp. Carteiras Profissionais |
FG-2 |
1.278,00 |
1.300,00 |
01 |
Enc. do Cemitério |
FG-2 |
1.278,00 |
1.300,00 |
01 |
Enc. do Almoxarifado |
FG-2 |
1.278,00 |
1.300,00 |
ANEXO III
APOSENTADOS
Nº DE CARGOS |
CARGO |
PROVENTOS ATUAL |
PROVENTOS REAJUSTADOS |
01 |
Contador |
6.531,00 |
9.110,00 |
01 |
Fiscal da Sede |
5.676,00 |
7.917,00 |
01 |
Professor |
4.371,00 |
6.097,00 |
01 |
Encarregado do Setor de Lançamento |
15.197,50 |
20.653,00 |