A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores municipais, ativos e inativos, um abono correspondente a um (1) mês de vencimentos, no mês de dezembro de 1978.
Parágrafo único - Não serão incorporados ao abono a que se refere o artigo anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o servidor esteja recebendo, inclusive como função gratificada.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$
110.152,44 (cento e dez mil, cento e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta e
quatro centavos), destinado a fazer face às despesas decorrentes da
execução desta Lei, da seguinte forma:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.000 - DESPESAS CORRENTES |
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3.100 – DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.110 - PESSOAL |
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3.111 –
PESSOAL
CIVIL |
Cr$ |
110.152,44 |
Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se
refere o artigo anterior, são decorrentes da anulação parcial da seguinte
verba:
DIRETORIA
DE FINANÇAS |
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4.000 DESPESAS DE CAPITAL |
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4.300
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
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4.312
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMO |
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01 Amortização de Empréstimo CODES-CRED |
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Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 01 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.