A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa, inscrita no
livro próprio da Prefeitura Municipal em nome dos seguintes devedores:
Bruno
Girolamo Francesco Zanandréa |
Cr$ |
29.816,87 |
J. Simonassi |
Cr$ |
24.014,65 |
Augusto Valandro |
Cr$ |
11.526,71 |
Adarico Gumiero |
Cr$ |
120,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito referido no
artigo anterior, são provenientes da anulação parcial doe excesso de
arrecadação apurado no mês de junho de 1979.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.